1870 – MANIFESTO REPUBLICANO
Trechos do Manifesto Republicano publicado no dia 3 de dezembro de 1870, no jornal A República, do Rio de Janeiro.  
No  Brasil, antes ainda da idéia democrática, encarregou-se a natureza de  estabelecer o princípio federativo. A topografia do nosso território, as  zonas diversas em que ele se divide, os climas vários e as produções  diferentes, as cordilheiras e as águas estavam indicando a necessidade  de modelar a administração e o governo local acompanhando e respeitando  as próprias divisões criadas pela natureza física e impostas pela imensa  superfície do nosso território. Foi a necessidade que demonstrou, desde  a origem, a eficácia do grande princípio que embalde a força  compressora do regime centralizador tem procurado contrafazer e  destruir. (Na ilustração, jornalista Quintino Bocaiúva, um dos redatores do manifesto).
Enquanto  colônia, nenhum receio salteava o ânimo da monarquia portuguesa por  assim repartir o poder que delegava aos vassalos diletos ou preferidos.  Longe disso, era esse o meio de manter, com a metrópole, a unidade  severa do mando absoluto.  As rivalidades e os  conflitos que rebentavam entre os diferentes delegados do poder central,  enfraquecendo-os e impedindo a solidariedade moral às idéias e a  solidariedade administrativa quanto aos interesses e às forças  disseminadas, eram outras tantas garantias de permanência e solidez para  o princípio centralizador e despótico. A eficácia do método havia já  sido comprovada, por ocasião do movimento revolucionário de 1789,  denominado a Inconfidência.  
(...)  A Independência proclamada oficialmente em 1822 achou e respeitou a  forma da divisão colonial. A idéia democrática representada pela  primeira Constituinte brasileira tentou, é certo, dar ao princípio  federativo todo o desenvolvimento que ele comportava e de que carecia o  país para poder marchar e progredir. Mas a dissolução da Assembléia  Nacional, sufocando as aspirações democráticas, cerceou o princípio,  desnaturou-o, e a carta outorgada em 1824, mantendo o status quo da  divisão territorial, ampliou a esfera da centralização pela dependência  em que colocou as províncias e seus administradores do poder intruso e  absorvente, chave do sistema, que abafou todos os respiradouros da  liberdade, enfeudando as províncias à corte, à sede do único poder  soberano que sobreviveu à ruína da democracia.  
(...)  O Ato Adicional interpretado, a lei de 3 de dezembro, o Conselho de  Estado, criando, com o regime da tutela severa, a instância superior e  os instrumentos independentes que tendem a cercear ou anular as  deliberações dos parlamentos provinciais, apesar de truncados; a  dependência administrativa em que foram colocadas as províncias, até  para os atos mais triviais; o abuso do efetivo seqüestro dos saldos dos  orçamentos provinciais para as despesas e para as obras peculiares do  município neutro; a restrição imposta ao desenvolvimento dos legítimos  interesses das províncias pela uniformidade obrigada, que forma o tipo  da nossa absurda administração centralizadora, tudo está demonstrando  que posição precária ocupa o interesse propriamente nacional confrontado  com o interesse monárquico que é, de si mesmo, a origem e a força da  centralização.  
Tais  condições, como a história o demonstra e o exemplo dos nossos dias está  patenteando, são as mais próprias para, com a enervação interior, expor  a pátria às eventualidades e aos perigos da usurpação e da conquista. O  nosso estado é, em miniatura, o estado da França de Napoleão III. O  desmantelamento daquele país que o mundo está presenciando com assombro  não tem outra causa explicativa. E a própria guerra exterior que tivemos  de manter por espaço de seis anos, deixou ver, com a ocupação de Mato  Grosso e a invasão do Rio Grande do Sul, quanto é importante e  desastroso o regime da centralização para salvaguardar a honra e a  integridade nacional.  
A  autonomia das províncias é, pois, para nós, mais do que um interesse  imposto pela solidariedade dos direitos e das relações provinciais; é um  princípio cardeal e solene que inscrevemos na nossa bandeira. O regime  da federação, baseado, portanto, na independência recíproca das  províncias, elevando-as à categoria de Estados próprios, unicamente  ligados pelo vínculo da mesma nacionalidade e da solidariedade dos  grandes interesses de representação e da defesa exterior, é aquele que  adotamos no nosso programa, como sendo o único capaz de manter a  comunhão da família brasileira. Se carecêssemos de uma fórmula para  assinalar, perante a consciência nacional, os efeitos de um e outro  regime, nós a resumiríamos assim: Centralização — Desmembramento.  Descentralização — Unidade.  
(...)  Em conclusão: Expostos os princípios gerais que servem de base à  democracia moderna, única que consulta e respeita o direito à opinião  dos povos, temos tornado conhecido o nosso pensamento. Como o nosso  intuito deve ser satisfeito pela condição da preliminar estabelecida na  própria carta outorgada; a convocação de uma Assembléia Constituinte com  amplas faculdades para instaurar um novo regime é necessidade cardeal.  
As  reformas a que aspiramos são complexas e abrangem todo o nosso  mecanismo social. Negá-las absolutamente, fora uma obra ímpia, porque se  provocaria a resistência.  Aprazá-las  indefinidamente, fora um artifício grosseiro e perigoso. Fortalecidos,  pois, pelo nosso direito e pela nossa consciência, apresentamo-nos  perante os nossos concidadãos, arvorando resolutamente a bandeira do  partido republicano federativo. Somos da América e queremos ser  americanos. A nossa forma de governo é, em sua essência e em sua  prática, antinômica e hostil ao direito e aos interesses dos Estados  americanos. A permanência dessa forma tem de ser forçosamente, além da  origem de opressão no interior, a fonte perpétua da hostilidade e das  guerras com os povos que nos rodeiam.  
Perante  a Europa passamos por ser uma democracia monárquica que não inspira  simpatia nem provoca adesão. Perante a América passamos por ser uma  democracia monarquizada, aonde o instinto e a força do povo não podem  preponderar ante o arbítrio e a onipotência do soberano. Em tais  condições pode o Brasil considerar-se um país isolado, não só no seio da  América, mas no seio do mundo. O nosso esforço dirige-se a suprimir  este estado de coisas, pondo-nos em contato fraternal com todos os  povos, e em solidariedade democrática com o continente de que fazemos  parte. 
Dr. Joaquim Saldanha Marinho (advogado, ex-presidente de Minas Gerais e São Paulo, ex-deputado por Pernambuco).  
Dr. Aristides da Silveira Lobo (advogado, ex-deputado por Alagoas).  
Christiano Benedicto Ottoni (engenheiro, ex-deputado por Minas).  
Dr. Flavio Farnese (advogado e jornalista).  
Dr. Pedro Antonio Ferreira Viana (advogado e jornalista).  
Dr. Lafayete Rodrigues Pereira (advogado, ex-presidente do Ceará e Maranhão).  
Dr. Bernardino Pamplona (fazendeiro).  
João de Almeida (jornalista). (médico)  
Dr. Pedro Bandeira de Gouveia  
Dr. Francisco Rangel Pestana (advogado e jornalista).  
Dr. Henrique Limpo de Abreu (advogado, ex-deputado por Minas) .  
Dr. Augusto Cesar de Miranda Azevedo (médico)  
Elias Antonio Freire (negociante) .  
Joaquim Garcia Pires de Almeida (jornalista).  
Quintino Bocaiúva (jornalista) .  
Dr. Joaquim Maurício de Abreu (médico).  
Dr. Miguel Vieira Ferreira (engenheiro) .  
Dr. Pedro Rodrigues Soares de Meirelles (advogado)  
Galdino Emiliano das Neves.  
Dr. Julio Cesar de Freitas Coutinho (advogado)  
Alfredo Moreira Pinto (professor) .  
Carlos Americano Freire (engenheiro).  
Jeronimo Simões (negociante).  
José Teixeira Leitão (professor).  
João Vicente de Brito Galvão.  
Dr. José Maria de Albuquerque Mello (advogado, ex-deputado pelo Rio Gde do Norte).  
Gabriel José de Freitas (negociante).  
Joaquim Heliodoro Gomes (empregado público).  
Francisco Antonio Castorino de Faria (empregado público).  
José Caetano de Moraes e Castro.  
Octaviano Hudson (jornalista).  
Dr. Luiz de Souza Araujo (médico).  
Dr. João Baptista Lupez (médico).  
Dr. Antonio da Silva Netto (engenheiro).  
Dr. Antonio José de Oliveira Filho (advogado).  
Dr. Francisco Peregrino Viriato de Medeiros (médico).  
Dr. Antonio de Souza Campos (médico).  
Dr. Manoel Marques da Silva Acauan (médico).  
Maximo Antonio da Silva.  
Dr. Francisco Leite de Bittencourt Sampaio (advogado, ex-deputado por Sergipe).  
Dr. Salvador de Mendonça (jornalista).  
Eduardo Baptista R. Franco.  
Dr. Manoel Benicio Fontenelli (advogado, ex-deputado pelo Maranhão).  
Dr. Felix José da Costa e Souza (advogado).  
Paulo Emilio dos Santos Lobo.  
Dr. José Lopes da Silva Trovão (médico).  
Dr. Antonio Paulino Limpo de Abreu (engenheiro)  
Macedo Sodré (negociante).  
Alfredo Gomes Braga (empregado público).  Francisco C. de Bricio.  
Manoel Marques de Freitas.  
Thome Ignacio Botelho (capitalista).  
Eduardo Carneiro de Mendonça.  
Extraído de "O Primeiro Centenário do Manifesto Republicano de 1870", separata da Revista de História n.84,1970, apud Reinaldo Carneiro Pessoa (org.), A Idéia Republicana no Brasil Através de Documentos, São Paulo, Ed. Alfa-Omega, 1976, pp.39-62.
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