quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Manifesto Republicano

1870 – MANIFESTO REPUBLICANO


Trechos do Manifesto Republicano publicado no dia 3 de dezembro de 1870, no jornal A República, do Rio de Janeiro. 
         
No Brasil, antes ainda da idéia democrática, encarregou-se a natureza de estabelecer o princípio federativo. A topografia do nosso território, as zonas diversas em que ele se divide, os climas vários e as produções diferentes, as cordilheiras e as águas estavam indicando a necessidade de modelar a administração e o governo local acompanhando e respeitando as próprias divisões criadas pela natureza física e impostas pela imensa superfície do nosso território. Foi a necessidade que demonstrou, desde a origem, a eficácia do grande princípio que embalde a força compressora do regime centralizador tem procurado contrafazer e destruir. (Na ilustração, jornalista Quintino Bocaiúva, um dos redatores do manifesto).

Enquanto colônia, nenhum receio salteava o ânimo da monarquia portuguesa por assim repartir o poder que delegava aos vassalos diletos ou preferidos. Longe disso, era esse o meio de manter, com a metrópole, a unidade severa do mando absoluto.  As rivalidades e os conflitos que rebentavam entre os diferentes delegados do poder central, enfraquecendo-os e impedindo a solidariedade moral às idéias e a solidariedade administrativa quanto aos interesses e às forças disseminadas, eram outras tantas garantias de permanência e solidez para o princípio centralizador e despótico. A eficácia do método havia já sido comprovada, por ocasião do movimento revolucionário de 1789, denominado a Inconfidência. 
 
(...) A Independência proclamada oficialmente em 1822 achou e respeitou a forma da divisão colonial. A idéia democrática representada pela primeira Constituinte brasileira tentou, é certo, dar ao princípio federativo todo o desenvolvimento que ele comportava e de que carecia o país para poder marchar e progredir. Mas a dissolução da Assembléia Nacional, sufocando as aspirações democráticas, cerceou o princípio, desnaturou-o, e a carta outorgada em 1824, mantendo o status quo da divisão territorial, ampliou a esfera da centralização pela dependência em que colocou as províncias e seus administradores do poder intruso e absorvente, chave do sistema, que abafou todos os respiradouros da liberdade, enfeudando as províncias à corte, à sede do único poder soberano que sobreviveu à ruína da democracia. 

(...) O Ato Adicional interpretado, a lei de 3 de dezembro, o Conselho de Estado, criando, com o regime da tutela severa, a instância superior e os instrumentos independentes que tendem a cercear ou anular as deliberações dos parlamentos provinciais, apesar de truncados; a dependência administrativa em que foram colocadas as províncias, até para os atos mais triviais; o abuso do efetivo seqüestro dos saldos dos orçamentos provinciais para as despesas e para as obras peculiares do município neutro; a restrição imposta ao desenvolvimento dos legítimos interesses das províncias pela uniformidade obrigada, que forma o tipo da nossa absurda administração centralizadora, tudo está demonstrando que posição precária ocupa o interesse propriamente nacional confrontado com o interesse monárquico que é, de si mesmo, a origem e a força da centralização. 

Tais condições, como a história o demonstra e o exemplo dos nossos dias está patenteando, são as mais próprias para, com a enervação interior, expor a pátria às eventualidades e aos perigos da usurpação e da conquista. O nosso estado é, em miniatura, o estado da França de Napoleão III. O desmantelamento daquele país que o mundo está presenciando com assombro não tem outra causa explicativa. E a própria guerra exterior que tivemos de manter por espaço de seis anos, deixou ver, com a ocupação de Mato Grosso e a invasão do Rio Grande do Sul, quanto é importante e desastroso o regime da centralização para salvaguardar a honra e a integridade nacional. 

A autonomia das províncias é, pois, para nós, mais do que um interesse imposto pela solidariedade dos direitos e das relações provinciais; é um princípio cardeal e solene que inscrevemos na nossa bandeira. O regime da federação, baseado, portanto, na independência recíproca das províncias, elevando-as à categoria de Estados próprios, unicamente ligados pelo vínculo da mesma nacionalidade e da solidariedade dos grandes interesses de representação e da defesa exterior, é aquele que adotamos no nosso programa, como sendo o único capaz de manter a comunhão da família brasileira. Se carecêssemos de uma fórmula para assinalar, perante a consciência nacional, os efeitos de um e outro regime, nós a resumiríamos assim: Centralização — Desmembramento. Descentralização — Unidade. 

(...) Em conclusão: Expostos os princípios gerais que servem de base à democracia moderna, única que consulta e respeita o direito à opinião dos povos, temos tornado conhecido o nosso pensamento. Como o nosso intuito deve ser satisfeito pela condição da preliminar estabelecida na própria carta outorgada; a convocação de uma Assembléia Constituinte com amplas faculdades para instaurar um novo regime é necessidade cardeal. 

As reformas a que aspiramos são complexas e abrangem todo o nosso mecanismo social. Negá-las absolutamente, fora uma obra ímpia, porque se provocaria a resistência.  Aprazá-las indefinidamente, fora um artifício grosseiro e perigoso. Fortalecidos, pois, pelo nosso direito e pela nossa consciência, apresentamo-nos perante os nossos concidadãos, arvorando resolutamente a bandeira do partido republicano federativo. Somos da América e queremos ser americanos. A nossa forma de governo é, em sua essência e em sua prática, antinômica e hostil ao direito e aos interesses dos Estados americanos. A permanência dessa forma tem de ser forçosamente, além da origem de opressão no interior, a fonte perpétua da hostilidade e das guerras com os povos que nos rodeiam. 

Perante a Europa passamos por ser uma democracia monárquica que não inspira simpatia nem provoca adesão. Perante a América passamos por ser uma democracia monarquizada, aonde o instinto e a força do povo não podem preponderar ante o arbítrio e a onipotência do soberano. Em tais condições pode o Brasil considerar-se um país isolado, não só no seio da América, mas no seio do mundo. O nosso esforço dirige-se a suprimir este estado de coisas, pondo-nos em contato fraternal com todos os povos, e em solidariedade democrática com o continente de que fazemos parte.
 
Dr. Joaquim Saldanha Marinho (advogado, ex-presidente de Minas Gerais e São Paulo, ex-deputado por Pernambuco). 
Dr. Aristides da Silveira Lobo (advogado, ex-deputado por Alagoas). 
Christiano Benedicto Ottoni (engenheiro, ex-deputado por Minas). 
Dr. Flavio Farnese (advogado e jornalista). 
Dr. Pedro Antonio Ferreira Viana (advogado e jornalista). 
Dr. Lafayete Rodrigues Pereira (advogado, ex-presidente do Ceará e Maranhão). 
Dr. Bernardino Pamplona (fazendeiro). 
João de Almeida (jornalista). (médico) 
Dr. Pedro Bandeira de Gouveia 
Dr. Francisco Rangel Pestana (advogado e jornalista). 
Dr. Henrique Limpo de Abreu (advogado, ex-deputado por Minas) . 
Dr. Augusto Cesar de Miranda Azevedo (médico) 
Elias Antonio Freire (negociante) . 
Joaquim Garcia Pires de Almeida (jornalista). 
Quintino Bocaiúva (jornalista) . 
Dr. Joaquim Maurício de Abreu (médico). 
Dr. Miguel Vieira Ferreira (engenheiro) . 
Dr. Pedro Rodrigues Soares de Meirelles (advogado) 
Galdino Emiliano das Neves. 
Dr. Julio Cesar de Freitas Coutinho (advogado) 
Alfredo Moreira Pinto (professor) . 
Carlos Americano Freire (engenheiro). 
Jeronimo Simões (negociante). 
José Teixeira Leitão (professor). 
João Vicente de Brito Galvão. 
Dr. José Maria de Albuquerque Mello (advogado, ex-deputado pelo Rio Gde do Norte). 
Gabriel José de Freitas (negociante). 
Joaquim Heliodoro Gomes (empregado público). 
Francisco Antonio Castorino de Faria (empregado público). 
José Caetano de Moraes e Castro. 
Octaviano Hudson (jornalista). 
Dr. Luiz de Souza Araujo (médico). 
Dr. João Baptista Lupez (médico). 
Dr. Antonio da Silva Netto (engenheiro). 
Dr. Antonio José de Oliveira Filho (advogado). 
Dr. Francisco Peregrino Viriato de Medeiros (médico). 
Dr. Antonio de Souza Campos (médico). 
Dr. Manoel Marques da Silva Acauan (médico). 
Maximo Antonio da Silva. 
Dr. Francisco Leite de Bittencourt Sampaio (advogado, ex-deputado por Sergipe). 
Dr. Salvador de Mendonça (jornalista). 
Eduardo Baptista R. Franco. 
Dr. Manoel Benicio Fontenelli (advogado, ex-deputado pelo Maranhão). 
Dr. Felix José da Costa e Souza (advogado). 
Paulo Emilio dos Santos Lobo. 
Dr. José Lopes da Silva Trovão (médico). 
Dr. Antonio Paulino Limpo de Abreu (engenheiro) 
Macedo Sodré (negociante). 
Alfredo Gomes Braga (empregado público).  Francisco C. de Bricio. 
Manoel Marques de Freitas. 
Thome Ignacio Botelho (capitalista). 
Eduardo Carneiro de Mendonça.  

Extraído de "O Primeiro Centenário do Manifesto Republicano de 1870", separata da
Revista de História n.84,1970, apud  Reinaldo Carneiro Pessoa (org.), A Idéia Republicana no Brasil Através de Documentos, São Paulo, Ed. Alfa-Omega, 1976, pp.39-62.





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