quarta-feira, 19 de agosto de 2009

ATENÇÃO ALUNOS CONCLUINTES DA 8ª SÉRIE


EIS UMA OPORTUNIDADE PARA ESTUDAR NO IFES - INSTITUTO FEDERAL - CAMPUS NOVA VENÉCIA - ES
PARA LER O FOLDER, CLICK NA IMAGEM.

CONFIRA O EDITAL DE ISENÇÃO DO PROCESSO SELETIVO ABAIXO:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE ISENÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1 2010 - IFES
O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,torna público a abertura do processo de inscrição do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição para o Processo Seletivo deacesso aos Cursos Técnicos Integrados com Ensino Médio, Cursos Técnicos e Superiores, para os Campi de Vitória, Aracruz,Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Linhares, Nova Venécia, São Mateus, Serra e Venda Nova do Imigrante,conforme condições a seguir:
1. ISENÇÃO
1.1. VAGAS E INSCRIÇÕES
As inscrições para isenção serão realizadas nos dias 1º e 4 de setembro de 2009, no horário das 9h às 17h, nos Campi do Ifes:Vitória, Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, Nova Venécia, São Mateus e Venda Nova do Imigrante.
1.2. CRITÉRIOS DE ISENÇÃO
Serão considerados os seguintes critérios para a concessão da referida isenção:
a) Não ter nível superior;
b) Não estar matriculado em qualquer instituição de nível superior pública;
c) Ter cursado todo o Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio ou equivalente, EXCLUSIVAMENTE, em Instituições dasRedes Públicas de Educação.
d) Renda familiar igual ou inferior a 03(três) salários mínimos mensais.
e) Não estar matriculado em cursos técnicos ou superiores de qualquer Campi do Ifes.
1.3 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (cópia simples)-
Para alcançar o benefício da isenção o interessado terá que apresentar obrigatoriamente:
(a) Cópia do Documento de Identidade (RG) do candidato ou certidão de nascimento no caso de menor de idade;
(b) Cópia do Histórico Escolar ou Declaração oficial do estabelecimento de ensino, informando que o candidato concluiu oEnsino Fundamental e/ou Ensino Médio ou que irá concluí-lo no ano letivo de 2009;
(c) Cópia da Certidão de Casamento do candidato ou cópia da Certidão de Casamento dos pais ou responsáveis;
(d) Cópia da Certidão de Óbito de pais falecidos;
(e) Cópia da Certidão de Nascimento de irmão(s) dependente(s) ou de filho(s) do candidato, tutela, etc.;
(f) Em caso de separação (divórcio) do candidato ou pais/responsáveis, apresentar cópia da certidão, bem como, umadeclaração de próprio punho do recebimento ou não de pensão alimentícia;
(g) Comprovação de renda do último mês de todas as pessoas que compõem o núcleo familiar, inclusive do candidato ou deoutras pessoas que contribuam para a renda familiar;
(h) Cópia do comprovante de pagamento da prestação da casa própria ou recibo de pagamento de aluguel do último mês,constando o nome do proprietário, com CPF/CNPJ;
(i) Cópia dos comprovantes de conta de luz, de água, de telefone, etc., do último mês;
(j) Em caso de uso de medicação de alto custo, deverá ser anexada receita ou declaração médica atualizada e legível;
Para comprovação da renda, segundo especificado na alínea (g), poderão ser apresentados a seguinte documentação:
I. Assalariado – cópia do contracheque, ou carteira de trabalho com identificação e renda atualizada;
II. Aluno beneficiado com estágio remunerado – declaração de tal benefício (incluindo valor), expedida pela instituição;
III. Profissional Liberal ou Autônomo – cópia de inscrição ou registro e declaração de próprio punho, especificando a atividadeque exerce e a renda mensal, com assinatura de uma testemunha com CPF;
IV. Agricultor, Proprietário Rural, Sitiante – declaração de sindicato, associação ou similar da renda mensal;
V. Trabalhador Informal, Trabalhador Eventual (biscateiro) – declaração de próprio punho, especificando a atividade queexerce e a renda mensal, com assinatura de uma testemunha com CPF;
VI. Comerciante, Industrial – declaração expedida por um Contador, especificando o tipo de estabelecimento, a atividade queexerce e a renda mensal;
VII. Aposentado, Pensionista – cópia do documento fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS edeclaração da função exercida, apresentando também, comprovante de renda referente ao último mês;
VIII. Vive de renda – declaração de próprio punho especificando a renda mensal e origem dessa renda, com assinatura deuma testemunha com CPF;
IX. Desempregado – cópia da Carteira de Trabalho com identificação, com data de demissão ou Rescisão do Contrato e,Comprovante de Seguro Desemprego, especificando o valor e o período;
X. Sem renda – declaração de próprio punho de que não exerce nenhuma atividade remunerada, nesse caso, definir qual aatual fonte de renda familiar para manutenção da família.O não cumprimento das exigências, a falsidade ou omissão de informações, a falta dos documentos comprobatórios, autilização de documentos ilegíveis e solicitação fora do prazo legal, implicará no indeferimento do pedido de isenção da taxade inscrição do Processo Seletivo 1 2010.
O preenchimento do questionário e a documentação comprobatória anexada não garantem a concessão da isenção.
A documentação comprobatória anexada ao requerimento de isenção não será devolvida.
2- REQUISITOS:
2.1- Para os Cursos Técnicos Integrados com o Ensino Médio: Ter concluído ou estar concluindo o Ensino Fundamental.
2.2- Para os Cursos Técnicos: Para estes cursos é necessário que o candidato tenha concluído o Ensino Médio ou estejacursando a 3ª série (sem dependência), isto é, haverá para estes cursos a concomitância com o Ensino Médio, na 3ª série.
2.3- Para os Cursos Superiores: Ter concluído ou estar concluindo o Ensino Médio.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A solicitação de isenção da taxa de inscrição implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas, não cabendo aorequerente qualquer impugnação quanto as normas contidas neste edital, após 03 (três) dias da primeira publicação do Edital.
3.4. Candidatos que tenham obtido bolsa de estudos integral ou parcial em instituições de ensino não públicas podem participardo processo de isenção desde que comprovem a situação.
3.5. A concessão de dispensa será condicionada à avaliação do perfil sócio-econômico do candidato e à comprovação, atravésde visita domiciliar, das informações por ele declaradas no formulário, quando se julgar necessário antes ou após o resultado.Essas visitas objetivam verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente, permitindo que o IFES haja deacordo com o Art. 299 do Código Penal que dispõe que é “crime omitir em documento público ou particular, declaração quedele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar, criarobrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”.
3.6. Perderá o direito a isenção o requerente que não comparecer na data divulgada para retirar o material.3.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Processos de Seleção.
4. RESULTADO
4.1- A relação dos candidatos isentos estará a disposição no site http://www.ifes.edu.br/ e afixada nos murais dos Campi: Vitória, Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, Nova Venécia, São Mateus e Venda Nova do Imigrante, no dia05/10/2009, devendo o candidato se apresentar até o dia 07/10/2009, para retirar e devolver a ficha de inscrição.
Vitória, 16 de agosto de 2009.
Denio Rebello Arantes
Reitor Pró Tempore



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